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Home»Educação & Guias»Como Declarar Cripto no IR 2024? Guia Completo e Sem Erros!

Como Declarar Cripto no IR 2024? Guia Completo e Sem Erros!

26/11/2025Updated:26/11/2025
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# Como Declarar Cripto no IR 2024: Guia Completo para Evitar Erros

A declaração de criptomoedas no Imposto de Renda tem sido um desafio para muitos investidores. Com as constantes mudanças no cenário financeiro digital, entender como declarar cripto no IR corretamente é fundamental para evitar multas e problemas com a Receita Federal. Este guia completo desmistifica o processo e oferece um passo a passo claro para que você possa cumprir suas obrigações fiscais com tranquilidade em 2024.

Por Que é Crucial Declarar Suas Criptomoedas Corretamente?

A Receita Federal tem intensificado a fiscalização sobre os criptoativos. Não declarar ou declarar de forma incorreta pode acarretar em:

  • Multas pesadas: Que podem variar de 1% a 20% sobre o valor não declarado ou declarado incorretamente.
  • Malha fina: Retenção da sua declaração e a necessidade de prestar esclarecimentos.
  • Processos fiscais: Em casos mais graves, pode haver implicações legais.
  • Manter a transparência com o fisco é essencial para a saúde da sua vida financeira.

    Quem Precisa Declarar Cripto no IR 2024?

    Você se enquadra na obrigação de declarar criptoativos se:

  • Possuía saldo: Acima de R$ 5.000,00 em criptomoedas (Bitcoin, Ethereum, NFTs, stablecoins, etc.) em 31 de dezembro de 2023.
  • Realizou operações: Vendas de criptoativos cujo valor total alienado no mês ultrapassou R$ 35.000,00, gerando lucro (sujeito à tributação).
  • É importante frisar que a posse já é um critério de declaração, mesmo que não haja lucro ou movimentação.

    Passo a Passo: Como Declarar Cripto no IR 2024 Sem Complicações

    Declarar criptoativos pode parecer complexo, mas seguindo os passos abaixo, o processo se torna mais simples:

    1. Organizando Seus Dados

    A base para uma declaração correta é a organização. Reúna todas as informações relevantes:

  • Histórico de compras: Datas, valores de aquisição (em reais), exchanges utilizadas.
  • Histórico de vendas: Datas, valores de venda (em reais), exchanges e lucros/prejuízos.
  • Extratos: De todas as exchanges e carteiras digitais (wallets) que você utilizou.
  • Planilhas de controle: Se você mantém um registro próprio, ele será de grande ajuda.
  • 2. Preenchendo a Ficha de Bens e Direitos

    Esta é a etapa para declarar a *posse

  • das suas criptomoedas.
  • No programa IRPF, selecione a ficha “Bens e Direitos“.
  • Clique em “Novo” e escolha o Grupo 08 – Criptoativos.
  • Selecione o Código correspondente:
  • 01 – Bitcoin (BTC)
  • 02 – Outras criptomoedas (Altcoins), como Ethereum (ETH), Ripple (XRP), Litecoin (LTC), etc.
  • 03 – Stablecoins, como USDT, USDC, BUSD, etc.
  • 10 – NFTs (Non-Fungible Tokens)
  • 99 – Outros criptoativos, caso seu ativo não se enquadre nos anteriores.
  • No campo “Discriminação“, detalhe:
  • O tipo e a quantidade de criptomoeda (Ex: “0.5 Bitcoin”).
  • Nome da exchange ou carteira onde os ativos estão custodiados.
  • O custo de aquisição em reais.
  • Exemplo: “0.5 BTC, adquirido em 15/05/2023, custodiado na Binance (ou em hardware wallet Ledger), pelo valor total de R$ 75.000,00.”
  • Nos campos “Situação em 31/12/2022” e “Situação em 31/12/2023“, informe o valor total de aquisição dos ativos em reais nessas datas, sem atualização pelo valor de mercado.
  • 3. Declarando Ganhos de Capital (Quando Aplicável)

    Se você vendeu criptoativos e o *total das suas vendas no mês ultrapassou R$ 35.000,00*, você gerou um ganho de capital tributável.

  • É preciso usar o Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP) da Receita Federal.
  • Informe as operações de venda, o custo de aquisição e o valor de venda.
  • O GCAP calcula o imposto devido (com alíquotas que variam de 15% a 22,5%).
  • Após o cálculo, você deverá gerar e pagar o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) até o último dia útil do mês seguinte à venda.
  • Os dados do GCAP devem ser importados para a sua Declaração de IRPF, na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
  • 4. Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (Vendas com Lucro Inferior a R$ 35.000/mês)

    Se o *total das suas vendas de criptoativos no mês foi igual ou inferior a R$ 35.000,00

  • e você teve lucro, este ganho é considerado isento.
  • Vá até a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis“.
  • Selecione o Código 05 – “Ganho de capital na alienação de bens ou direitos e de conjunto de direitos ou objetos de valor não superior a R$ 20.000,00, ou de alienação do único imóvel, até R$ 440.000,00”.
  • Atenção: Embora o código mencione R$ 20.000,00, para criptoativos a isenção de ganho de capital é para vendas mensais de até R$ 35.000,00.
  • Informe o valor total do lucro isento no campo correspondente.
  • Erros Comuns ao Declarar Cripto e Como Evitá-los

    Para garantir que sua declaração seja impecável, fique atento a estes erros frequentes:

  • Não Declarar Saldos ou Lucros: Mesmo que você não tenha vendido, saldos acima de R$ 5.000,00 precisam ser informados.
  • Informar Valor de Mercado Atual: Use sempre o custo de aquisição em reais na ficha de Bens e Direitos, não o valor atual de mercado.
  • Ignorar o GCAP: Vendas com lucro acima de R$ 35.000,00 mensais exigem o preenchimento do GCAP e o pagamento do DARF no mês seguinte à operação.
  • Esquecer Outros Criptoativos: NFTs, tokens de jogos e outras moedas digitais também precisam ser declarados conforme suas categorias.
  • Confundir Custo Médio: Para quem faz muitas operações, é crucial calcular o custo médio de aquisição dos ativos para determinar o lucro corretamente.
  • Perguntas Frequentes (FAQ)

  • Preciso declarar se só tenho cripto e não vendi?
  • Sim, se o valor de aquisição total dos seus criptoativos for superior a R$ 5.000,00 em 31/12/2023.

  • E se eu troquei uma cripto por outra (swap)?
  • Uma troca de cripto por outra é considerada uma alienação. Se o valor da operação no mês ultrapassar R$ 35.000,00, o ganho de capital deve ser apurado via GCAP e tributado.

  • Qual a cotação usar para declarar?
  • Para a ficha de Bens e Direitos, use o valor de aquisição em reais. Para apuração de ganho de capital, a diferença entre o valor de venda (em reais) e o custo de aquisição (em reais).

  • Posso compensar prejuízos com cripto?
  • Sim, prejuízos apurados na venda de criptoativos podem ser compensados com ganhos de capital futuros da mesma natureza (venda de criptoativos).

    Conclusão

    Declarar criptoativos no Imposto de Renda exige atenção aos detalhes e um bom controle das suas operações. O cenário fiscal para o mercado cripto está em constante evolução, e manter-se atualizado é vital. Ao seguir este guia, você estará bem equipado para entender como declarar cripto no IR de 2024. Em caso de dúvidas complexas ou grande volume de operações, a consulta a um contador especializado em criptoativos é sempre a melhor opção. Não deixe para a última hora!

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